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Notícia – Alto valor do combustível está tirando ganha pão de motoristas de aplicativos

Os sucessivos aumentos de combustível tem feito com que motoristas de aplicativos deixem de trabalhar por não valer mais a pena.

E não é só aumento do combustível que está pressionando estes trabalhadores, quem aluga carro está pior. 

Em reportagem do G1, Daniela Cristina Teles, de 37 anos, alugou um carro para trabalhar com aplicativos. O valor que era de R$ 1.400 foi para R$ 2.000 por mês. Daniela colocou na balança o aumento do aluguel, combustível e o constante medo de contrair a covid-19 fez com ela saísse do ramo.

“Parei de trabalhar com aplicativos em janeiro de 2021 porque tudo aumentou e a demanda de passageiros diminuiu. Tantas desvantagens me fizeram procurar outra coisa”, afirmou. Segundo a reportagem, ela conseguiu um emprego na Câmara Municipal de São Paulo.

Ela ainda tentou fazer Uber aos finais de semana para complementar a renda, mas não é viável ou como ela mesmo disse, não está valendo a pena.

O aumento do combustível tem pressionado bastante os motoristas de aplicativos. Daniela conta que desanimou com os altos valores para abastecer o carro. “Eu ganhava de R$ 200 a R$ 300 por dia, mas eu gastava R$ 200 para encher o tanque com gasolina. Não valia a pena nem como complemento da renda”, afirmou ela.

Por esses motivos, muita gente está deixando esses trabalhos. A reportagem do G1 entrou em contato com as empresas Uber e 99, mas elas não apresentaram números sobre a diminuição de motoristas em suas plataformas.

O presidente da Associação de Motoristas de Aplicativos de São Paulo (Amasp), Eduardo Lima de Souza, falou que as tarifas das plataformas não são reajustadas desde 2015. Segundo ele, 25% dos motoristas de aplicativo deixaram de trabalhar para a plataforma desde o início de 2020.

Os números apresentados pela Amasp tem como base dados da prefeitura. Souza diz que tinham 120 mil motoristas cadastrados no início de 2020 e, hoje, tem 90 mil.

“Os motoristas entraram numa fase crítica depois desses consecutivos aumentos dos combustíveis. Uma situação muito grave. Não tivemos reajuste de tarifa nem para acompanhar a inflação desde 2015. O motorista vem sentido e muitos vêm desistindo desde o início da pandemia, 2020”, afirmou Souza.

Esses dados estão refletindo para o usuário. Motoristas disseram que isso é verdade e que ocorre porque muitas vezes o percurso não vale a pena, por conta do grande deslocamento até o local onde o passageiro está.

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Contra variante delta do coronavírus, Chile e Uruguai já aplicam terceira dose

Com quase 70% de sua população imunizada com duas doses de vacina contra o coronavírus, Uruguai (69,7%) e Chile (68,7%) começaram, nos últimos dias, a aplicar uma terceira dose, com vistas a conter o avanço da variante delta. Os dois países são os mais avançados na vacinação na América do Sul.

Embora não existam estudos publicados sobre a necessidade da terceira dose e a OMS (Organização Mundial da Saúde) tenha recomendado que não se avance com doses de reforço enquanto faltam imunizantes a vários países, ambos os governos consideraram necessária a medida.

O Chile iniciou a aplicação de terceiras doses na semana passada, e o Uruguai, nesta semana. Na América Latina, além de ambos, apenas a República Dominicana vem aplicando a dose de reforço.

“As vacinas são eficazes e estamos vendo nossa curva de hospitalizações e mortes cair. Porém, temos de pensar também na qualidade da imunidade que queremos atingir, e queremos uma imunidade de maior duração”, diz à Folha Miguel O’Ryan, infectologista do Instituto Biomédico da Universidade do Chile.

“Levantamento feito pelo ministério da Saúde chileno, em que acompanhamos 10 milhões de pessoas vacinadas, nos mostra que, ao longo dos meses, a eficácia da vacina vai caindo lentamente”, afirma.

O levantamento do governo chileno, divulgado em 5 de agosto, afirma que “os anticorpos neutralizantes diminuem de modo mais acentuado depois de cem dias da segunda dose”.
Já Rafael Radi, ex-coordenador do Grupo Assessor Científico (GACH), que vinha assessorando o presidente uruguaio Lacalle Pou, afirmou que a terceira dose ajuda o Uruguai a estar “mais bem preparado para as novas variantes”.

O biomédico e presidente da Academia Nacional de Ciências do Uruguai diz que a dose de reforço é uma otimização. “Para que estejamos todos mais tranquilos e que não haja recuos na nossa volta às atividades, como vemos ocorrer em outros países que reabriram logo após a segunda dose e tiveram que retroceder”, diz ele.

“As variantes que estão aparecendo têm as pessoas não vacinadas como território virgem. Vemos no mundo que o que temos hoje é uma pandemia de não vacinados. A terceira dose é importante pensando num contexto de viagens e de mais interações sociais”, afirma Radi.

Ambos os países vêm realizando aberturas das atividades comerciais e de mobilidade. Suas fronteiras, porém, continuam fechadas para estrangeiros.

O Uruguai anunciou uma abertura por etapas. Em setembro, poderão entrar não uruguaios que tenham uma propriedade no país, realizando quarentena ao chegar. Em novembro, o governo prevê voltar a abrir para turistas estrangeiros, que estão vetados desde março de 2020. Eles terão de estar vacinados e com um PCR negativo.

O Chile também não permite, ainda, a entrada de estrangeiros. Os chilenos que chegam de fora devem realizar quarentenas de sete dias em hotéis e só são liberados depois de um PCR negativo e a necessidade de outra quarentena de mais sete dias em suas casas. O país estuda abrir as fronteiras para estrangeiros vacinados e com PCR negativo nos próximos meses, por isso a ideia de vacinar com a terceira dose o mais depressa possível.

No Uruguai, a dose de reforço começará com os que receberam duas doses da Coronavac. Os adultos com o esquema completo deste imunizante receberão uma dose extra de Pfizer.

“A resposta da Coronavac vai se reduzindo com o tempo, embora seja uma vacina eficaz e segura. Mas se complementarmos com uma dose de vacina de RNA mensageiro, vamos permitir uma melhor imunização contra a delta, devemos manter a resposta em um nível alto”, afirma María Moreno, da Comissão Assessora de Vacinação do Uruguai.

A especialista também considera que a terceira dose deve ajudar a evitar a transmissão comunitária.

Dos vacinados com duas doses no país, 67% tem a Coronavac. A dose de reforço para os imunizados com Pfizer ocorreria na sequência.

“A mistura de plataformas robustece a imunidade, de um ponto de vista teórico e experimental ao longo da história da imunologia”, diz o infectologista Santiago Mirazo. “A medida [da terceira dose] é razoável, acertada, oportuna e baseada em evidência. É uma decisão de saúde pública necessária com um vírus tão contagioso, especialmente com o avanço da variante delta e da possibilidade de outras surgirem.”

No Chile, receberão uma dose extra de AstraZeneca os adultos maiores de 55 anos vacinados com duas doses de Coronavac. Os que estão abaixo dessa faixa etária receberão uma dose extra da Pfizer, assim como os que são imunodeprimidos.

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Conselho aprova distribuição de 96% do lucro do FGTS aos trabalhadores

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou a distribuição de 96% do lucro do fundo aos trabalhadores neste ano. Isso representa aproximadamente R$ 8,12 bilhões.

A proposta, antecipada pela Folha nesta segunda-feira (17), foi apresentada pelo Ministério da Economia e teve apoio dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores que compõem o colegiado.

O fundo teve lucro de R$ 8,5 bilhões em 2020. Coube ao Conselho decidir qual a parcela do resultado positivo irá ser dividida nas contas dos trabalhadores.

A fatia aprovada reunião desta terça é maior que a distribuída no ano passado, quando foi repassado 66,3% do lucro de R$ 11,3 bilhões registrado em 2019. Com isso, o valor distribuído somou R$ 7,9 bilhões (corrigido pela inflação).

Portanto, apesar do lucro ter caído cerca de 25% entre os balanços dos dois anos, o governo conseguiu ampliar a divisão dos recursos com os trabalhadores.

Mesmo assim, o valor a ser repartido neste ano ainda é menor que em 2019, quando R$ 13,3 bilhões (valor corrigido pela inflação) foram divididos com os trabalhadores.

O dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS. Os valores são distribuídos de forma proporcional às contas dos trabalhadores no Fundo.

Terão direito ao pagamento contas que registraram saldo positivo em 31 de dezembro do ano passado. A Caixa pretende fazer o depósito até 31 de agosto.

Para chegar ao patamar de R$ 8,1 bilhões a ser distribuído neste ano, o governo levou em consideração a rentabilidade das contas vinculadas ao FGTS, que é baseada na TR (taxa referencial) mais 3% ao ano. Hoje, a TR está praticamente zerada.

Com isso, o saldo dos trabalhadores no fundo rendeu, em 2020, menos que a inflação naquele ano. O IPCA chegou a 4,52%.

Portanto, a distribuição de R$ 8,129 bilhões do lucro busca possibilitar ao trabalhador um ganho real (acima da inflação) de 0,4%. Ou seja, a rentabilidade poderia ser de 4,92%.

A ideia do governo é que a medida, além de preservar o poder de compra do saldo no fundo, seja um incentivo para que os trabalhadores mantenham os recursos nas contas, especialmente no caso daquelas pessoas que optaram por migrar para a modalidade de saque aniversário.

Esse novo mecanismo foi criado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e permite que o trabalhador saque uma parte do dinheiro do FGTS todos os anos.

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Notícia – CUT: Confira 10 direitos garantidos na CLT que governo e Congresso estão atacando

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e deputados da base aliada do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) se uniram para, às pressas, aprovar a Medida Provisória (MP) nº 1045, que prevê a retirada direitos trabalhistas como férias e 13º salário e até os salários que serão trocados por bolsas. A desculpa é a de sempre: é preciso criar empregos para os jovens. A verdade é que a proposta é a volta do regime escravo no Brasil.

Suas excelências manobraram na Câmara para driblar a lei criando novos tipos de contratos de trabalho que autorizam a desproteção dos trabalhadores.

A luta agora é para que os senadores não aprovem essa MP que mexe até em direitos garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a garantia de salário e carteira assinada, que precisam de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para serem alterados.

Para aprovar uma MP na Câmara, com ou sem jabutis que prejudicam os trabalhadores como é o caso da MP 1045, basta uma única votação, com  maioria simples dos votos (257 deputados) a favor. O mesmo acontece no Senado, onde são necessários 47 votos.

Já para aprovar uma PEC, é preciso votar duas vezes a proposta na Câmara e outras duas vezes no Senado. Em ambos os casos são necessários três quintos dos votos: 308 na Câmara e 49 no Senado.

Isso significa dá tempo de ocupar as ruas, as redes e o Congresso para impedir a destruição dos direitos conquistados.

Pressionar os deputados e senadores do seu estado para que não promovam o maior  ataque aos direitos trabalhistas da história do Brasil é fundamental, orienta a CUT, que na próxima quarta-feira, dia 18, estará nas ruas e nas redes lutando contra o desmonte da proteção trabalhista, em defesa do serviço público e em apoio a greve dos servidores contra a PEC 32, da reforma Administrativa.

Leia mais: Trabalhadores em todo o Brasil organizam atos e paralisações para o 18 de Agosto

Confira 10 direitos fundamentais garantidos na CLT, alguns deles sob ataque do governo e do Parlamento

1 – Salário mínimo:

O salário mínimo foi instituído em 1936 durante o governo de Getúlio Vargas. O objetivo era garantir um valor mínimo que cobrisse despesas básicas e a sobrevivência dos trabalhadores.

Ao longo do tempo o valor ficou defasado e somente durante os governos do ex-presidente Lula e Dilma Rousseff é que foi implementada a Política de Valorização do Salário Mínimo proposta pela CUT, que Bolsonaro exterminou. Agora, quem ganha o mínimo tem, no máximo, reposição da inflação.

2– 13° salário:

O salário extra pago no fim de todos os anos foi uma conquista do movimento sindical que começou a valer na década de 1960, mas a luta já vinha de outros tempos.  Já era pauta, por exemplo, da greve dos 300 mil, em 1953, que agitou São Paulo contra o aumento da inflação que vinha, durante os anos anteriores, penalizando os trabalhadores e acabando com o poder de compra dos salários.

Leia mais: Confira quem tem direito ao 13º e como calcular

3 – Férias

Também fruto da luta sindical, o direito ao descanso foi pauta da greve de 1917, deflagrada após o assassinato de um trabalhador pela polícia. A primeira lei de férias é de 1925 e garantia 15 dias de descanso remunerado.

Em 1943, ao ser aprovada a CLT, veio a regulamentação das férias, estendendo o direito aos trabalhadores rurais. Em 1972 o direito foi ampliado aos trabalhadores domésticos.

O período foi expandido para 20 dias em 1949. Somente em 1977, um decreto-lei do então presidente Ernesto Geisel, é que foi instituído o período 30 dias.

Leia mais: Entenda como funcionam as férias, quem tem direito e como calcular

4 – Jornada de 8 horas por dia:

De acordo com a CLT, o limite atual de tempo a ser trabalhado formalmente é 44 horas semanais, em jornadas de 8 horas por dia. A Constituição de 1934 fixou as jornadas desta forma e é assim desde então. O limite é de 48 horas semanais. O descanso semanal remunerado foi conquistado em 1949.

5 – Repouso semanal remunerado

As convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 14 e 106, ratificadas pelo Brasil, determinam de que a folga dos trabalhadores deve ser concedida, no máximo, no transcurso do período de sete dias.

Após a reforma Trabalhista, aprovada em 2017 durante o governo do golpista Michel Temer (MDB-SP), foi regulamentada a jornada 12 x 36, em que o trabalhador pode trabalhar 12 horas e descansar nas 36 horas seguinte.

Portanto, ficou autorizada a supressão do descanso intrajornada com a nova redação da CLT alterada pela Lei da Reforma Trabalhista. Por ser constitucionalmente garantido o descanso intrajornada, ainda há muita discussão a respeito da supressão deste intervalo nas jornadas 12×36.

6 – Seguro desemprego

Criado em 1986, o seguro-desemprego foi inspirado em um modelo europeu. Trabalhadores que forem demitidos sem justa causa e não estiverem recebendo benefícios (exceto a pensão por morte ou auxílio-acidente) têm direito ao seguro.

Leia mais: Saiba quem tem direito ao seguro-desemprego

7 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS foi criado em setembro de 1966 e passou a valer a partir de 1° de janeiro de 1967. O objetivo é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo uma renda até ele conseguir recolocação profissional.

Para o fundo, as empresas devem depositar 8% do salário do trabalhador, todos os meses, em uma conta especial, que poderá ser movimentada quando o trabalhador for demitido sem justa causa. Nesse caso, há ainda uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que deve ser paga junto com a rescisão de contrato.

8 – Aposentadoria e pensões

Até meados da década de 1920, somente os trabalhadores ferroviários e alguns servidores públicos tinham direito a esse benefício. Naquela época era preciso ter 50 anos e 30 anos de serviço para conseguir a aposentadoria.

Na década de 1930 os benefícios foram estendidos a outras categorias profissionais, mas somente em 1966 foi criado o então Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) que unificava o sistema previdenciário de todas as categorias e empresas.

Em 1990, o INPS passou a ser chamado de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Instituto é responsável também por outros direitos como o auxílio-doença para casos em que o trabalhador precisa se afastar de suas funções, o auxílio-acidente para trabalhadores que sofreram acidentes em decorrência do trabalho e as pensões a cônjuges e famílias de trabalhadores falecidos.

9 – Estabilidade de trabalhadores

A CLT prevê que não podem ser demitidos por um determinado período de tempo, os trabalhadores que se enquadram em alguns casos como gestantes, que têm estabilidade de cinco meses após a licença maternidade e os trabalhadores acidentados pelo trabalho, que não podem ser demitidos sem justa causa por 12 meses.

Como conquistas em acordos coletivos de trabalho negociados pelo movimento sindical, em casos como dos metalúrgicos, o trabalhador acidentado tem estabilidade acidentária vitalícia. Sindicatos organizados e combativos, aliás, são responsáveis por inúmeras conquistas da classe trabalhadora e, por isso, sofrem perseguição por parte do governo Bolsonaro.

10 – Normas regulamentadoras sobre saúde e segurança nos locais de trabalho

A garantia de condições de segurança no trabalho também é lei. Existem várias normas na legislação atual que foram criadas e aprovadas ao longo dos anos. A Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que dispõe sobre a ergonomia é um bom exemplo de norma aplicada a diversas categorias. Em um panorama geral, as NRs são discutidas no modelo tripartite (trabalhadores, empresas e governo), a partir das demandas observadas pelos sindicatos para defender os trabalhadores.

Outros direitos do trabalhador garantidos pela CLT que os deputados manobram para retirar criando novos tipos de contratos de trabalho:

Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;

Exames médicos de admissão e demissão;

Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);

Salário pago até o 5º dia útil do mês;

Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;

Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;

Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;

Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;

Licença Paternidade de 5 dias corridos;

Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;

Garantia de 12 meses em casos de acidente;

Adicional noturno de 20% para quem trabalhade 22:00 às 05:00 horas;

Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia),doença comprovada por atestado médico;

Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão.

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Sine oferta 42 vagas de emprego em Teresina nesta terça-feira (10)

Nesta terça-feira (10), o Sistema Nacional de Empregos (SINE-PI) realiza a abertura de 42 vagas de empregos em Teresina, sendo, uma vagas para Pessoas com Deficiência e 15 para Trabalhador Autônomo. 

As vagas são para churrasqueiro, Controlador de pragas, Manicure, Mecânico de manutenção de máquina industrial, Pintor de obras, Auxiliar administrativo, representante comercial autônomo, Pedreiro de acabamento, Copeiro, dentre outras.

Para ser encaminhado é necessário ter Cadastro em um dos Postos SINE-PI (Centro, Dirceu, e Espaço Cidadania) e registro no Sistema/Banco de Dados, com isso pode pegar a Carta de Encaminhamento para a vaga disponível.

VEJA QUADRO DE VAGAS

Para realizar o cadastro é necessário apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, RG, CPF, Pis ou Pasep, comprovante de residência e comprovante de escolaridade. Se possuir Carteira Nacional de Habilitação e/ou certificado de cursos de qualificação profissional, também devem ser apresentados.

SINE/CENTRO – RUA AREOLINO DE ABREU N 1309 (ANTIGO BOULEVARD)

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Notícia – Ao invés de emprego, ministro do Trabalho de Bolsonaro quer criar 15 milhões de MEIs

Com quase 15 milhões de trabalhadores desempregados, 32,9 milhões subutilizados e 34,7 milhões na informalidade, o ministro do recém-ressuscitado Ministério do Trabalho e da Previdência, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), quer ampliar o número de trabalhadores e trabalhadoras sem direitos no Brasil

Durante evento no Sebrae na semana passada, Onyx disse que quer chegar a 15 milhões de microempreendedores individuais, os chamados MEIs, que não têm direito a férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem seguro-desemprego e ainda têm de pagar sozinhos a contribuição da Previdência Social, se um dia quiserem se aposentar.

Onyx assumiu a Pasta após uma reforma ministerial feita pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) para acomodar o Centrão no governo, falando em geração de emprego. Ele é um dos mais fiéis aliados do governo que mais tira direitos da classe trabalhadora na história do Brasil e que, em dois anos e oito meses de gestão, não apresentou uma proposta sequer de geração de emprego decente, com carteira assinada, com direitos trabalhistas. 

O novo ministro do Trabalho, que chama a proposta de 15 milhões de MEIs de regulamentação das relações de trabalho, já havia dito que quer que todos os trabalhadores e trabalhadoras que atuam no ambiente digital abram microempresas e virem  MEIs. Ele se refere a motoboys e a motoristas de aplicativos, que trabalham como entregadores para empresas como o iFood, Rappi e outras, sem nenhum direito.

O ministro está equivocado. A proposta dele não regulamenta o mercado de trabalho, tampouco melhora as condições sócio-econômicas do Brasil, diz a técnica da subseção do Dieese da CUT Nacional, Adriana Marcolino.

De acordo com ela, o MEI foi criado no governo do ex-presidente Lula para que trabalhadores de fato informais, com rendimento mais baixo, tivessem a oportunidade de poder emitir uma nota fiscal e ter acesso a benefícios previdenciários.

O objetivo, ressalta, era garantir que um eletricista, um pedreiro, um encanador, uma boleira, ou seja, trabalhadores e trabalhadoras autonômos de verdade, pudessem ter cobertura previdenciária. Essa era a principal preocupação.

 “A proposta do Onyx Lorenzoni não tem a preocupação de proteger os trabalhadores verdadeiramente informais. Ele  quer apenas usar o MEI para trocar a contratação de trabalhadores que têm uma relação típica de assalariado por outra sem direitos garantidos na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, afirma Adriana.

As trabalhadores domésticas que hoje são MEIS, são trabalhadoras assalariadas que deveriam estar contratadas com base na CLT, com carteira assinada, exemplifica a técnina do Dieese, ressaltando que até em empresas tem trabalhador MEI prestando serviços ao invés de serem formalizados. O que o ministro do Trabalho quer fazer é tirar o ônus do empregador, completa.

“Eles falam como se MEI fosse um mecanismo de melhorar o mercado de trabalho. Isso na verdade. Não se resolve o problema eocnômico nem o do mercado de trabalho com precarização”, afirma.

Cada vez que a gente tem uma rodada de precarização do mercado de trabalho no Brasil, a gente vê, na verdade, uma piora de todas as condições sócio-econômicas brasileiras.- Adriana Marcolino

Saiba o que é um MEI o que tem direito e quanto perde em relação a um trabalhador formal
 
O que um trabalhador formal tem direito que o MEI não tem?

O trabalhador MEI não têm garantidos nenhum direito que consta na Consolidação das Leis do Trabalho, como férias, 13º salário, 1/3 das férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nem seguro-desemprego. E ainda têm de pagar sozinhos a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Qual a diferença entre o MEI e o PJ ?

Ambos são pessoas jurídicas (PJs). A diferença é que o MEI  tem um limite menor de salário e alguns direitos que o PJ não tem.

O chamado PJ ganha acima de R$ 300 mil por mês é enquadrado no Simples e paga mais impostos.

O que significa ser um MEI

Significa ser Microempreendedor Individual (MEI), ou seja, um trabalhador autônomo , que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, como camelôs, manicures, pedreiros, eletricistas, encanadores, donas de casa que decidem vender doces e salgados etc.

Quem se cadastra como um MEI passa a ter CNPJ.

Como ser MEI?

Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais.

O que é necessário para ser MEI?

É preciso faturar até R$ 81 mil por ano e R$ 6.750 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular; e ter no máximo um empregado recebendo até um salário mínimo , atualmente, de R$ 1.100.

Quanto um MEI paga de imposto?

O MEI tem de pagar 5% de imposto sobre o valor da nota fiscal.

E quais os direitos previdenciários do MEI?

. Auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Quais são as formas de contribuição ao INSS e a alíquota?

O trabalhador autônomo que tem uma MEI pode escolher entre duas formas de recolhimento para o INSS: 1) o Plano Simplificado (alíquota 5%); e, 2) o Plano Normal (alíquota 20%) de Previdência Social.

O valor deve estar entre o salário mínimo (R$1.100, em 2021) e o teto previdenciário (R$6.433,57, em 2021).

Qual a diferença entre esses planos?

A diferença é que no Plano Simplificado o  MEI tem direito aos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), à licença-maternidade e ao benefício de aposentadoria por idade.

Já no plano normal, com recolhimento superior, o MEI terá direito também as demais modalidades de aposentadoria – Por Tempo de Contribuição e por Pontos (quem completou os critérios antes da reforma da previdência, promulgada em novembro de 2019); e a todas as regras de transição da reforma da previdência.

Quem é responsável pelo pagamento das alíquotas ao INSS?

Caso o MEI preste serviço apenas a empresas, a responsabilidade do pagamento da alíquota de 20% é das empresas que contrataram o serviço do MEI. As empresas podem descontar 11% da remuneração e o MEI arca com os demais 9%.

Se o serviço é prestado a uma pessoa física o encargo de 20% sobre o valor da nota é do titular da MEI. A pessoa física não paga o imposto.

A contribuição previdenciária menor possível para o MEI ,em 2021, é de: 5% (R$ 55,00); 11% (R$ 121,00) e 20% (R$220,00).

Como é feita a contribuição?

A contribuição é paga através da guia “Documento de Arrecadação do Simples Nacional” (DAS).

Em que casos pode-se contribuir com apenas R$ 55,00?

O valor de R$ 55,00 corresponde a 5% do salário mínimo atual. Quando o MEI não emitiu nota em determinado mês, ele deve pagar apenas os 5% seja pelo mínimo ou pelo teto do INSS.

Com isso ele garante a continuidade de seus direitos, e este período será contado para a aposentadoria por idade. Por isso, que é importante manter as contribuições em dia.

Como fazer para aumentar o valor da aposentadoria?

Caso o MEI tenha aderido ao Plano Simplificado (alíquota de 5%), mas posteriormente deseje ter acesso às demais espécies de aposentadorias (por tempo de contribuição) poderá complementar suas contribuições junto ao INSS (ou seja, os 15% restantes).

Igualmente se o MEI ou qualquer outro contribuinte individual (autônomo) que tenha feito a contribuição em alíquota inferior aos 20% necessários poderão regularizar a contribuição a menor mediante solicitação ao INSS.

Importante destacar que o MEI pode contribuir com a complementação com juros menores do que se estivesse atrasado. Ou seja, o valor de complementação será menor do que se tiver de pagar pelos meses em que não contribuiu com os 5% do salário mínimo.

Quanto tempo de pagamento retroativo pode fazer o MEI?

Quem tem MEI pode complementar o valor por quantos anos quiser. Ao contrário de “atrasados” e do contribuinte individual que só podem pagar os retroativos a cinco anos, do último pagamento.

Quem recolhe apenas 5% do salário mínimo pode pagar até pelo teto do INSS e quantos anos retroativos quiser. Não é considerado atrasado, é valor compensatório. Mas o importante é fazer as contas se é vantajoso quitar o valor para receber uma aposentadoria maior.

Outra dica importante é que abrir uma MEI pode ser vantajoso para quem nunca ou pouco contribuiu com a previdência, e já passou dos 40 anos.

Uma mulher hoje se aposenta por idade aos 62 anos. Se ela abrir uma MEI aos 47 anos e pagar durante 15 anos, independentemente se emitiu nota todos os meses, ela vai conseguir se aposentar quando completar a idade mínima exigida com a reforma da Previdência. O importante é pagar todos os meses.

Já um homem que nunca contribuiu deve pagar por 20 anos. Caso ele já tenha contribuído, este período também cai para 15 anos, desde que até lá tenha completado 65 anos de idade.

Além disso, os MEIs têm de contribuir sozinhos, sem a parcela patronal, para o Instituto do Seguro Social (INSS), o que tem desestimulado muitos trabalhadores a continuar pagando.

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Governo discute dar aumento no Bolsa Família para quem conseguir emprego

Integrantes do governo defendem que os beneficiários do Bolsa Família -ou do programa social que vier a substituí-lo- recebam um bônus caso consigam trabalho formal.

O argumento é que a medida estimularia a busca por emprego formal, pois, na prática, a família teria um aumento duplo na renda: o salário pago pela empresa e também o bônus transferido pelo programa do governo.

O nome do Bolsa Família deve ser alterado para Auxílio Brasil.

O benefício assistencial, inclusive com o bônus, deve ter um prazo para ser encerrado após a carteira de trabalho ter sido assinada. Esse período e o valor adicional ainda estão em discussão, pois dependem de Orçamento federal. O governo avalia conceder um bônus de R$ 200.

Uma família cadastrada no Bolsa Família recebe hoje R$ 190 por mês, valor bem inferior ao salário mínimo em 2021, de R$ 1.100 por mês, que geralmente é usado como piso para trabalhadores com carteira assinada.

Apesar de haver vantagem financeira em buscar trabalho formal, na avaliação de membros dos Ministérios da Cidadania e da Economia, beneficiários do Bolsa Família rejeitam a formalização do vínculo porque deixariam de receber a renda do programa social.

Esse argumento e a proposta como um todo geram debates entre especialistas de política pública na área social.

Para um grupo, a medida geraria distorções dentro do programa, pois o gasto seria menor com quem está em situação mais vulnerável.

Professora do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), Débora Freire diz que a ideia de premiar quem conseguir carteira assinada surge de uma visão ultrapassada de que beneficiários de assistência social não querem procurar emprego.

“Estudos mostram que esse chamado efeito preguiça não aconteceu no Brasil. O Bolsa Família não foi responsável por uma redução na força de trabalho”, afirma Freire.

Para ela, o governo deveria voltar os esforços para estimular a criação de vagas, por meio, por exemplo, de investimento público, e também criar programas de qualificação profissional.

O economista Marcelo Neri, diretor do FGV Social, diz que a medida de estímulo ao emprego formal pode ser relevante, apesar da baixa evidência do efeito preguiça no programa.

No entanto, ele lembra que o Bolsa Família está em municípios pobres do país e há dúvidas sobre o comportamento do mercado formal de trabalho nessas regiões.

“O Brasil é um país muito diverso e desigual. O programa é bem focalizado nos mais pobres. Tem de ver se há demanda por trabalhadores lá”, afirma Neri.

Integrantes dos Ministérios da Cidadania e da Economia dizem que há um desestímulo para as pessoas deixarem o Bolsa Família no formato atual, pois, se perdem o contrato de trabalho, elas têm dificuldade para regressar ao programa. Nesse caso, essas famílias teriam de voltar para a fila de espera.

Do governo Michel Temer (MDB) até meados de 2019, a fila de espera no programa ficou zerada. Mas, agora, como há menos recursos para o programa do que a demanda, a fila voltou.
Na proposta de reformulação do Bolsa Família, o governo estuda também acesso mais rápido para quem deixou o programa depois de ter conseguido um emprego e, após o encerramento do contrato, voltar à situação de vulnerabilidade.

Maurício Bugarin, professor do Departamento de Economia da UnB (Universidade de Brasília), que já fez um estudo sobre a qualidade do gasto público no Bolsa Família, afirma que as propostas pensadas pelo governo estão na direção correta, pois estimulam a procura por vagas de emprego.

“O bônus viria em um momento de reaquecimento da economia. Se o benefício for sendo retirado aos poucos, isso é, para mim, um bom incentivo para quem está no programa”, diz.
Para entrar no Bolsa Família, há o critério de renda mensal da família, que não é atualizado desde 2018.

Para ser considerada em situação de extrema pobreza, a renda tem de ser de até R$ 89 por membro da família. Rendimentos entre R$ 89,01 e R$ 178 são classificados como situação de pobreza. É possível acessar o programa mesmo sem filhos.

No novo programa social, que está em análise pelo governo, a ideia é elevar essas faixas para cerca de R$ 100, no caso de extrema pobreza, e aproximadamente R$ 200, para o critério de pobreza. A proposta é reajustar em valor próximo da inflação do período.

O desenho final do programa ainda está em elaboração. A intenção é aumentar o benefício médio por família dos atuais R$ 190 mensais para R$ 300 ou mais. A equipe econômica trabalha com um valor próximo de R$ 300, mas há pressão por um patamar mais elevado.

Inicialmente, técnicos da Cidadania calcularam em R$ 250 o benefício, mas fizeram um desenho de R$ 300 a pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O número de beneficiários também deve aumentar, passando de 14,7 milhões de famílias para aproximadamente 17 milhões.

Com essas medidas, o custo do programa tende a subir para mais de R$ 55 bilhões por ano -isso depende do valor a ser transferido por família. No Orçamento de 2021, a verba para o Bolsa Família é de R$ 34,9 bilhões.

O governo quer unificar programas sociais no novo Bolsa Família, que deve ser renomeado. Bolsonaro busca uma digital na área social e tenta substituir a marca que atualmente é vinculada à gestão petista.

Aliados do presidente contam com essa medida para conter a perda de popularidade de Bolsonaro, que quer concorrer à reeleição em 2022. Mas o novo programa precisa entrar em vigor até o fim deste ano, já que a legislação impede esse tipo de ação em ano eleitoral.

Entre os programas a serem fundidos, está o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos). A ideia é comprar mais de produtores familiares inscritos no Cadastro Único (base de dados de programas sociais) e repassar esses alimentos à população de baixa renda.

O Ministério da Cidadania pretende enviar ao Congresso uma MP (medida provisória) com as bases do novo programa social. Uma MP passa a ter efeito imediato, mas precisa do aval do Congresso em 120 dias para não perder a validade.

Bolsonaro e ministros tentam colocar em funcionamento o novo Bolsa Família a partir de novembro, ou seja, logo após o fim da última parcela do auxílio emergencial.

O governo enfrenta dificuldade para encontrar espaço no Orçamento de 2022. Por isso, deve propor ao Congresso um projeto para adiar o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça -chamadas de precatórios- e usar os recursos para elevar o valor do Bolsa Família.

A proposta também deve criar um fundo que poderá ser usado para pagamento de precatórios parcelados e também para beneficiários do programa social quando forem receber um bônus (valor variável do benefício).
*
GOVERNO PREPARA REFORMULAÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA

PROPOSTA
Ampliação do público atendido, do valor do benefício e criação de um bônus por desempenho escolar e esportivo

VALOR
Benefício médio é de R$ 190 por mês hoje; equipe econômica trabalhava com aumento para R$ 250; Bolsonaro prometeu R$ 300; e há pressão para chegar a R$ 400

ATENDIDOS
Desenho do novo programa prevê cerca 17 milhões de famílias atendidas, ante as atuais 14,69 milhões

EMPREGO
Para quem conseguir emprego formal, governo estuda continuar pagando o benefício por mais um tempo, além de conceder aumento no valor transferido (espécie de bônus pela contratação)

NOVO NOME
Bolsa Família deve mudar de nome. Entre os cotados estão a marca Auxílio Brasil

Fonte:JULIA CHAIB E THIAGO RESENDE-Folhapress

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Só 3 estados não retomam aulas presenciais em agosto

Apenas três estados brasileiros não terão aulas presenciais nas redes de ensino estaduais em agosto. É a primeira vez, desde o início da pandemia, que a maioria dos governos decide reabrir as escolas.

Com o avanço da vacinação dos profissionais de educação e a queda de casos de Covid-19 no país, 24 unidades da federação receberão os alunos em suas escolas no próximo mês. Em maio, apenas 12 tinham retomado as aulas presenciais na rede pública.

Acre e Paraíba planejam a retomada presencial das atividades escolares só em setembro, quando os professores já deverão ter recebido a segunda dose da vacina. Roraima é o único estado que ainda não tem previsão de retorno das aulas presenciais.

Um dos países com maior tempo de escolas fechadas durante a pandemia, o Brasil vive movimento inédito da retomada presencial do ensino em todas as regiões. Ainda assim, são poucos os estados que planejam receber os alunos todos os dias em sala de aula.

Apenas 13 estados não estabeleceram limite de atendimento de estudantes nas escolas. Mesmo esses governos, que não estipularam regra, têm orientado as unidades a fazer esquema de rodízio de turmas.

A avaliação é de que a confiança das famílias no retorno presencial ainda é baixa. Estabelecer limites gerais pode impedir o retorno de alunos que querem voltar às aulas presenciais.
Depois de ter passado o primeiro semestre letivo de 2021 com atendimento de apenas 35% dos alunos, o governo de São Paulo decidiu acabar com os limites de ocupação a partir de agosto. Com a regra anterior, as escolas particulares ficavam impedidas de atender todas as famílias que queriam enviar seus filhos e as públicas continuavam com baixa adesão.

O governo do Espírito Santo também decidiu acabar com os limites. Antes, o estado havia estipulado percentuais para cada fase da pandemia. O mesmo foi feito em Santa Catarina e Paraná.
“A decisão de reabrir as escolas é muito importante, mas ainda é um primeiro passo. É preciso convencer e transmitir segurança às famílias. Ter um limite de atendimento ou optar por só retornar para algumas séries pode deixar de fora quem já está confortável em voltar”, diz Claudia Costin, diretora do Centro de Excelência e Inovação em Políticas Educacionais, da FGV.
Nos locais em que as aulas voltam a ser presenciais pela primeira vez desde o início da pandemia, os governos ainda optaram por manter as restrições de atendimento. É o caso de Alagoas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Com a segunda maior rede de ensino do Brasil, Minas Gerais só começou a reabrir suas escolas em 21 de junho. O governo definiu que as escolas devem receber no máximo metade dos alunos a cada dia. Em municípios que estiverem em situação grave da pandemia, só as turmas de 1º ao 5º ano do ensino fundamental podem ter aulas presenciais.

Para Vitor de Angelo, presidente do Consed (Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação), as regras de ocupação são importantes para ajudar os estados na retomada inicial e para transmitir segurança às comunidades escolares.

“A decisão de reabrir as escolas já é uma medida drástica no atual contexto. Começar esse processo sem nenhum limite pode não transmitir segurança. O limite é importante para criar experiência e para que depois seja flexibilizado”, disse.

O Espírito Santo, estado do qual Angelo é secretário de Educação, é o primeiro do país a voltar a determinar a frequência presencial como obrigatória nas escolas. A medida começa a valer na próxima segunda (26).

“Reabrimos nossas escolas em outubro, com uma série de limitações. Aos poucos fomos ampliando até chegarmos nesse momento em que podemos cobrar a presença dos alunos na escola”, explicou.

No fim do ano passado, o Ministério da Educação, que teve mínima atuação no auxílio a estados e municípios durante a pandemia, queria estabelecer o retorno presencial como obrigatório em todo o país. A intenção não foi para frente depois de ser rechaçada pelos gestores por desrespeitar a autonomia dos entes federados. Nesta terça-feira (20), o ministro da Educação, Milton Ribeiro, fez pronunciamento em rede nacional defendendo a volta das aulas presenciais.

Apesar da vacinação, há receio de que a retomada das escolas possa ser freada pelo avanço de casos da variante delta no Brasil. Mais transmissível, a variante pode prejudicar o controle da pandemia.

A reabertura das escolas no país é o primeiro passo para reverter os prejuízos educacionais provocados pela pandemia. Um estudo feito pelo Insper e pelo Instituto Unibanco calcula que os alunos já podem ter tido perdas de aprendizagem equivalentes a dois anos de vida escolar com a interrupção.

“É o começo de uma trajetória muito longa que o país terá de enfrentar para recuperar o que perdemos nesses meses de pandemia. Os diagnósticos e estimativas iniciais são assustadores, mas, só poderemos saber de fato o tamanho do problema, quando as escolas voltarem a receber os alunos”, disse Costin.

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Notícia – TRT-SP confirma demissão por justa causa de trabalhadora que recusou vacina

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza, que trabalhava em um hospital infantil, e que se recusou a tomar a primeira e a segunda doses da vacina contra a Covid-19 em janeiro e fevereiro deste ano.

Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem as vantagens da rescisão, recebe apenas os dias trabalhados e férias proporcionais. Perde o aviso prévio e o 13° salário proporcional e a multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, perde o direito ao seguro-desemprego.

Para o TRT, que por unanimidade ratificou a decisão, o hospital comprovou com documentos a adoção de um protocolo interno focado no combate à pandemia.

Na ação, o hospital afirmou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação e juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. A trabalhadora, no entanto, recusou a vacina duas vezes logo que começou a vacinação para profissionais da área da saúde. Ela recebeu a primeira advertência, e logo depois foi dispensada por falta grave.

A trabalhadora alegou que o hospital não fez campanha nem reuniões para informar sobre a necessidade de tomar a vacina, além de não ter instaurado processo administrativo para apurar a suposta falta grave cometida. Ainda segundo a auxiliar de limpeza, o ato do empregador de forçar a vacinação fere a sua honra e a dignidade humana.

Juíza também confirmou a demissão

Em maio deste ano, a 2ª Vara da Justiça do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) também validou a demissão por justa causa trabalhadora, que tentou reverter dizendo que não teve oportunidade de explicar sua decisão de não tomar vacinas mas não convenceu os juizes.

A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, manteve a justa causa aplicada porque entendeu que a imunização pode ser exigida pela possibilidade de a funcionária se expor à contaminação e colocar em risco colegas de trabalho e pacientes.

É dever do empregador oferecer condições de proteção à saúde, integridade física e psíquica dos trabalhadores, disse a juiza em sua decisão. Para a juíza, essas obrigações se sobrepõem ao direito individual de se abster de cumprir a obrigação de ser vacinado.

Decisão do STF

A juíza também citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou válida a vacinação obrigatória conforme a Lei nº 13.979, de 2020. E citou ainda o guia técnico do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a vacinação de Covid-19, que prevê afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em dezembro de 2020 que a vacina contra o coronavírus é obrigatória, e que estados, Distrito Federal e municípios também têm autonomia para estabelecer regras para a imunização.

São três ações distintas que tratam de vacinação. A do PDT pediu que estados e municípios tenham autonomia para obrigar a população a se vacinar contra a Covid-19. Já a ação do PTB pediu que fosse considerada inconstitucional a obrigatoriedade da vacinação por supostamente ferir a liberdade individual.

Por dez votos a um, a tese do ministro Ricardo Lewandowski saiu vencedora. Entre outros pontos, ficou decidido que vacinação compulsória, obrigatória, não significa vacinação forçada contra a Covid-19, mas que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar, como a de não receber benefícios ou não fazer viagens internacionais.

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Piauí anuncia vacinação para adolescentes de 12 a 18 anos com comorbidades

Adolescentes acima de 12 anos que tenham comorbidades específicas vão se vacinar contra Covid-19 no Piauí. O anúncio foi feito na manhã desta terça-feira (20) pelo secretário de Saúde, Florentino Neto, que também informou que os adolescentes vão tomar a vacina da Pfizer, a única que pode ser aplicada em menores de 18 anos no Brasil, por autorização da Anvisa.

A vacinação dos adolescentes de 12 a 18 anos entrará na cota de 30% das vacinas destinadas no Piauí às pessoas com comorbidades e que estão relacionadas no Plano Nacional de Imunização (PNI) como prioritárias para a imunização contra a Covid-19. É necessário apresentação do laudo médico no ato da vacinação. 

A Sesapi deve divulgar nas próximas horas uma orientação aos municípios regulamentando a vacinação deste publico no Piauí, bem como anunciando quais comorbidades vão ser contempladas com a imunização entre os adolescentes. 

O secretário de Saúde considera que a vacinação dos adolescentes com 12 anos ou mais com comorbidades e deficiências permanentes é um passo à frente na imunização de toda população. 

“Esse tema tem sido tratado pelo Governo do Estado há muito tempo. O governador Wellington Dias levantou a pauta da vacinação dos adolescentes no Fórum Nacional de Governadores. A vacinação dos adolescentes sempre foi uma grande preocupação para nós. As comorbidades e deficiências permanentes  deixam as crianças mais expostas ao risco de contrair a doença e a vacina é a nossa esperança de protegê-las contra a Covid-19. Continuamos no enfretamento a doença com todo o rigor ”, disse o secretário. 

Ainda na avaliação do secretário, a imunização dos adolescentes com comorbidades vai dar maior segurança às famílias para o retorno às aulas.

“Estamos voltando às aulas com professores vacinados e esse grupo com deficiência e comorbidade ficaria de fora. São crianças que necessitam da escola como meio educacional, convivência social e estimulação”, afirmou Florentino Neto. 

De acordo com o vacinômetro, plataforma do governo estadual que mostra o avanço da vacinação no estado, o Piauí já aplicou 1.195.712 (D1), sendo 413.844 (D2) e 37.362 (D2). Para acompanhar a evolução da vacinação basta acessar www.saude.pi.gov.br/vacinometro.

Veja as comorbidades

DIABETES MELLITUS – Qualquer indivíduo com diabetes

PNEUMOPATIAS CRÔNICAS GRAVES – Indivíduos com pneumopatias graves incluindo doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave (uso recorrente de corticóides sistêmicos, internação prévia por crise asmática).

HIPERTENSÃO ARTERIAL RESISTENTE (HAR) – Quando a pressão arterial (PA) permanece acima das metas recomendadas com o uso de anti-hipertensivos, administradas com frequência, dosagem apropriada e comprovada adesão ou PA controlada.

HIPERTENSÃO ARTERIAL ESTÁGIOS 1 E 2 COM LESÃO EM ÓRGÃO-ALVO E/OU COMORBIDADE PA – sistólica entre 140 e 179mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109mmHg na presença de lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade

HIPERTENSÃO ARTERIAL ESTÁGIO 3 – PA sistólica 180mmHg e/ou diastólica 110mmHg ? independente da presença de lesão em órgão-alvo (LOA) ou comorbidade.

DOENÇAS CARDIOVASCULARES

INSUFICIÊNCIA CARDÍACA (IC) – IC com fração de ejeção reduzida, intermediária ou preservada; em estágios B, C, ou D, independente de classe funcional de NEW York Heart Association

COR-PULMONALE E HIPERTENSÃO PULMONAR – Cor-pulmonale crônico, hipertensão pulmonar primária ou secundária.

CARDIOPATIA HIPERTENSIVA – Cardiopatia hipertensiva (hipertrofia ventricular esquerda ou dilatação, sobrecarga atrial e ventricular, disfunção diastólica e/ou sistólica, lesões em outros órgãos-alvo).

SÍNDROMES CORONARIANAS – Síndromes coronarianas crônicas (Angina Pectoris estável, cardiopatia isquêmica, pós Infarto Agudo do Miocárdio, outras).

VALVOPATIAS – Lesões valvares com repercussão hemodinâmica ou sintomática ou com comprometimento miocárdico (estenose ou insuficiência aórtica; estenose ou insuficiência mitral; estenose ou insuficiência pulmonar; estenose ou insuficiência tricúspide, e outras).

MIOCARDIOPATIAS E PERICARDIOPATIAS – Miocardiopatias de quaisquer etiologias ou fenótipos; pericardite crônica; cardiopatia reumática.

DOENÇAS DA AORTA, DOS GRANDES VASOS E FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS – Aneurismas, dissecções, hematomas da aorta e demais grandes vasos.

ARRITMIAS CARDÍACAS – Arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatia associada (fibrilação e flutter atriais; e outras).

CARDIOPATIAS CONGÊNITA NO ADULTO – Cardiopatias congênitas com repercussão hemodinâmica, crises hipoxêmicas; insuficiência cardíaca; arritmias; comprometimento miocárdico.

PRÓTESES VALVARES E DISPOSITIVOS CARDÍACOS IMPLANTADOS – Portadores de próteses valvares biológicas ou mecânicas; e dispositivos cardíacos implantados (marca-passos, cardio desfibriladores, ressincronizadores, assistência circulatória de média e longa permanência).

DOENÇA CEREBROVASCULAR – Acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular)doenças neurológicas crônicas que impactem na função respiratória, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla, e condições similares; doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave.

DOENÇA RENAL CRÔNICA – Doença renal crônica estágio 3 ou mais (taxa de filtração glomerular < 60 ml/min/1,73 m2) e/ou síndrome nefrótica.

IMUNOSSUPRIMIDOS – Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente >0mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticóide e/ou ciclofosfamida; demais indivíduos em uso de imonossupressores ou com imonodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas.

HEMOGLOBINOPATIAS GRAVES – Doença falciforme e talassemia maior

OBESIDADE MÓRBIDA – Índice de massa corpórea (IMC) ? 40

SÍNDROME DE DOWN – Trissomia do cromossomo 21

CIRROSE HEPÁTICA – Cirrose hepática Child-Pugh A, B ou C

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