ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NA EMPRESA M.D.S. REPRESENTAÇÃO E COMERCIAL LTDA

Aos 10 (dez) dias do mês de Agosto de 2019 na sede da empresa M.D.S. REPRESENTAÇÃO E COMERCIAL LTDA. UNIDADE Teresina inscrita no CNPJ. Sob n°. 12.955.133/0001-09, com endereço, na Rua São francisco, n° 1630 Bairro Extrema – Teresina – Piauí CEP. 64.076-450, realizou-se a assembleia extraordinaria com os trabalhadores representados pelo o SINCOCAPRO – PI através de seus Diretores Francinaldo Pereira da Silva e Odair Araujo Santos, onde o Francinaldo Pereira da Silva convocou para assembleia os seguintes trabalhadores. Todos os Motoristas Entregadores, Ajudante de Motorista e Operadores de Empilhadeira e que a assembleia se deu por aberta e colocando em pauta os itens a serem discutido na seguinte ordem, Item 1° Aprovação do percentual de reajuste salarial, Item 2° Aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho e as clausulas constantes nele, Passando assim ao inicio dos trabalhos coloquei todas as dificuldades em que tivemos para negociar por conta da crise que estamos enfrentando, e depois de intensas reuniões chegamos em um acordo com a empresa, que será apresentado para todos, Correção Salarial de 1,8% (um vírgula oito por cento) aplicados em cima do piso salarial referente a 01 de junho de 2018 a 31 de Maio de 2019 e 4,6% (quatro vírgula seis por cento) referente a 01 de junho de 2019 a 31 de Maio de 2020. O vale refeição permanece o valor de R$ 12,70 (doze reais e setenta centavos), e o adiantamento de viagem que a empresa fornece no valor de R$ 47,30 (quarenta e sete reais e trinta centavos), totalizando assim o valor de R$ 60,00 (sessenta reais). Companheiros antes de colocar em votação abrirei a palavra para vocês para tirarem dúvidas ou quiserem falar algo, como não houve nenhuma manifestação irei então passar para a votação de aprovação do acordo coletivo e suas cláusulas que constam nele. Companheiros aqueles que não aprovam os Itens aqui discutido, o indice de percentual e aprovação do acordo e todas as claúsulas constantes que levantem a mão nenhum voto contra. Companheiros aqueles aprovam o indice de percentual já mencionado e os beneficios garantido no  Acordo Coletivo e todas as claúsulas que constam no mencinado Acordo que levantem a mão, aprovado por unanimidade dos companheiros. Aprovado o Acordo daremos continuidade para colher as assinaturas da assembléia de aprovação do acordo onde será depositado no Sistema Mediador juntamente com esta ATA para que produza seus efeitos legais, sem mais nada a declarar damos por encerrado esta assembleia geral e que o SENHOR acompanhe a todos os companheiros em suas jornadas.

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